O contrato de venda: cuidados para transformar a negociação em realidade
- Pedro Pimentel
- 7 de out.
- 3 min de leitura
Depois de meses de negociação, análises e due diligence, chega o momento da última etapa do processo de venda: a assinatura do contrato.
É aqui que tudo o que foi acordado se torna oficial. E é também aqui que muitos empresários "deixam dinheiro na mesa” — não por características da empresa, mas por falta de atenção aos detalhes.
O contrato não é só uma formalidade jurídica. Ele é a tradução legal de tudo que foi discutido — preço, responsabilidades, garantias, riscos, formas de pagamento e condições de saída.
Neste artigo, explicamos os principais pontos de atenção para quem está vendendo uma empresa e quer garantir que o contrato jogue a seu favor.
O que é o SPA (Sale and Purchase Agreement)
O SPA é o contrato principal da venda de uma empresa. Ele define:
Quem está vendendo e comprando;
O que está sendo vendido (quotas, ações ou ativos);
O preço da transação e como será pago;
As condições para o fechamento (closing);
As garantias e obrigações de cada parte; e
O que acontece se algo sair do esperado.
O que poucos empresários percebem é que, mesmo com tudo acordado verbalmente, o que vale é o que está escrito. E muitos detalhes que parecem “jurídicos” têm impacto direto no bolso do vendedor.
Preço e forma de pagamento
Comprar uma empresa pode ser bem diferente que adquirir um produto ou serviço. O contrato pode definir o pagamento:
À vista, em parcela única;
Parcelado, com pagamentos vinculados a datas futuras;
Condicionado, com parte do valor atrelada a metas futuras (earnout); e
Ajustado, com base em capital de giro, dívida líquida ou outros indicadores.
Cada modelo tem implicações jurídicas, financeiras e tributárias. Um contrato mal desenhado pode transformar um bom preço negociado em um recebimento incerto ou arriscado.
Garantias e responsabilidades do vendedor
Todo comprador exige garantias de que está comprando uma empresa livre de problemas ocultos. Por isso, o contrato inclui cláusulas que responsabilizam o vendedor por eventuais passivos ou erros que venham à tona após a venda.
Essas cláusulas definem:
Qual o prazo de responsabilidade do vendedor;
Quais riscos estão cobertos, como passivos trabalhistas e tributários;
Qual o limite de valor que pode ser exigido; e
Em que situações o vendedor será obrigado a indenizar o comprador.
Quanto mais bem preparado o vendedor estiver, mais controle ele terá sobre essas cláusulas, e menor será sua exposição após o fechamento.
Cláusulas que precisam de atenção
Alguns pontos do contrato merecem atenção redobrada:
Earnout: pagamento futuro baseado em performance. Se mal estruturado, pode ser inalcançável;
Reps and warranties: declarações formais do vendedor. Mentir ou omitir aqui gera responsabilidade;
Non-compete: cláusula que impede o vendedor de atuar no mesmo setor por um período;
Escrow: valor retido por um tempo como garantia. Afeta o caixa recebido no curto prazo; e
Material Adverse Change: cláusula que permite cancelar a venda caso algo relevante mude antes do fechamento.
Todas essas cláusulas são negociáveis. Mas, sem orientação técnica, o vendedor pode acabar aceitando termos que o colocam em desvantagem.
Conclusão
O contrato é onde a negociação vira realidade. É o documento que amarra a transação e define os direitos e obrigações de cada lado. Negociar bem essa fase exige conhecimento técnico, domínio de riscos e visão estratégica. Um contrato desequilibrado pode custar caro no futuro, mesmo que tudo pareça certo no dia da assinatura.
Na Equus, acompanhamos de perto a estruturação dos contratos para garantir que o vendedor esteja protegido e que o valor acordado seja realmente capturado. Nosso trabalho só termina quando o último contrato é assinado e a última transferência é feia para a conta dos nossos clientes.
Não negocie sozinho. Conte com a experiência dos especialistas da Equus Capital.






